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Edtal n.o. 12-CAEE PRT 413600, de 29 de dezembro de 2012.

EMENTA: EDITAL DE PUBLICIDADE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO REALIZADO NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC NO PERÍODO DE PRIMEIRO DE AGOSTO DO ANO DE 2010 A 14 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, NO TOTAL DE 24746. AEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, tornam público por determinação da Presidente titular do INESPEC, que por conta da parceria com a SEDUC, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, faz publicar para os fins estatísticos o número de atendimentos educacional especializado realizado no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no período citado na ementa;

Considerando o DESPACHO: “No período de 1 de agosto a 16 de dezembro do ano de 2010 foram procedidos 2158 Atendimentos   Educacionais Especializado – AEE;

No período de 1 de fevereiro a 16 de dezembro do ano de 2011 foram procedidos 8787 Atendimentos        Educacionais Especializado – AEE; No período de 1 de fevereiro a 14 de dezembro do ano de 2012 foram procedidos 13801 Atendimentos   Educacionais Especializado – AEE. Nos anos de 2007, 2008, 2009 e primeiro semestre de 2010, na existia na gestão o controle estatístico. Foi implantado em dezembro de 2010 pela Gestão da Presidência. No somatório, entre o período de 1 de agosto de 2010 a 14 de dezembro de 2012, o CAEE INESPEC realizou: 24746.

Considerando os Despachos 337081, 390094 e 411333/2012, acostado nos autos do Processo INESPEC NÚMERO 186517/2012 – Volume III folhas 50(ANEXO);

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolve a Educação Especial, como modalidade transversal aos níveis, etapas e modalidades de ensino;

Considerando que o CAEE/INESPEC não promove escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;

Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;

Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos;

Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;

Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001

Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela

Resolve,

O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

Art. 1º –. No período de 1.o. de agosto do ano de 2010 a 14 de dezembro do ano de 2012, foram realizados um total de 24746 ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, nos termos do Processo Administrativo Interno de número que se encontra custodiado junto à direção do CAEE na sede do arquivo do Instituto.

Art. 2º – Todas as informações constantes nos autos são de responsabilidade legal do professor especialista em educação especial, vinculados aos termos declaratórios firmados no expediente citado.

Art. 3º – Os professores relacionados no expediente são contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, e atendem as seguintes exigências:

a) Portadores de Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;

b) Portadores de Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, e em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;

c) Portadores de Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;

d) Portadores de Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, que desenvolve projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.

Art. 4º –. Os professores foram selecionados através de concurso aberto a sociedade em geral e após a seleção o processo de indicação do professor foi enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.

Art. 5º –. A jornada de trabalho foi distribuída da seguinte forma:

a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.

1.o TEMPO.................... 07h00min – 07h50min

2.o TEMPO... 08h00min – 08h50min

INTERVALO... 08h51min – 09h15min

3.o TEMPO... 09h15min – 10h05min

4.o TEMPO... 10h05min – 10h55min

b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.

2a FEIRA... 07:00 - 10:55

3a FEIRA........................................................... 07:00 - 10:55

4a FEIRA........................................................... 07:00 - 10:55

5a FEIRA........................................................... 07:00 - 10:55

6a FEIRA........................................................... 07:00 - 10:55

ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.

Sábado..............................................................07:00 - 10:55

TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.

1.o TEMPO.................... 13:00 – 13:50

2.o TEMPO.................... 14:00 – 14:50

INTERVALO................... 14:51 – 15:15

3.o TEMPO....................15:15 – 16:05

4.o TEMPO....................16:05 – 16:55

d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.

2a.......................................................................13:00 – 16:55

3a.......................................................................13:00 – 16:55

4a.......................................................................13:00 – 16:55

5a.......................................................................13:00 – 16:55

ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.

6a.......................................................................13:00 – 16:55

Sábado...............................................................13:00 – 16:55

TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

Art. 6º –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumpriram na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar.

Art. 7º –. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho foram estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação – SEDUC-SEFOR. inclusive, ser cumpridos aos sábados.

Art. 8º – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2012 seguiram critérios DA COMPETENCIA: os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o.  3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.

Art. 9º –. O professor do AEE no CAEE-INESPEC  tem como atribuições:

a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;

b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;

c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;

d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;

e) Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;

f) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;

g) E outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;

h) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;

i) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;

j) interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.

Parágrafo Primeiro. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, com assessoramento da Diretoria.

Art. 10 – O presente edital será publicado no site: http://radioinespec2013.yolasite.com/

 

ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725

 

Professor César Augusto Venâncio da Silva

Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881

Psicopedagogo – Licenciando em Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA-FGF – Especializando Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós Graduação (Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc- Membro da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil – ABENEPI-BRASIL (http://www.abenepi.com.br/) CPF 16554124349